A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto que possibilita a entrada de modalidades de rodeio e provas equestres no mercado de apostas online no Brasil. A medida também incorpora as corridas de cavalos, conhecidas como turfe, ao mesmo sistema, retirando essa atividade de uma legislação específica criada em 1984.
O texto aprovado estabelece, ainda, uma regra central: ficam vedadas apostas em eventos esportivos que não garantam o bem-estar dos animais envolvidos.
Alterações em relação à proposta original
Os parlamentares aprovaram o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), ao Projeto de Lei nº 3.388/25, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
A principal mudança em relação à versão inicial está na estratégia legislativa adotada. Enquanto o projeto original previa alterações diretas na Lei das Apostas, o texto aprovado opta por modificar a Lei do Rodeio.
Com isso, passa a ser considerado esporte toda modalidade de rodeio reconhecida por sua respectiva federação. A partir desse reconhecimento, o Poder Executivo poderá autorizar a inclusão dessas modalidades no sistema de apostas por meio de regulamentação, sem a necessidade de aprovar uma nova lei específica para cada caso.
Segundo o relator, a proposta preserva a autonomia das entidades esportivas no reconhecimento das atividades e permite, de forma indireta, a ampliação do conjunto de modalidades aptas a receber apostas.
Impactos para as corridas de cavalos
Em relação ao turfe, o texto retira as apostas de quota fixa em corridas de cavalos do escopo da Lei nº 7.291/84, submetendo essa modalidade às regras da legislação mais recente que trata das apostas online.
Além disso, a proposta reforça de maneira expressa a proibição de apostas em eventos esportivos que envolvam animais quando não houver garantia de proteção e bem-estar.
De acordo com o parecer do relator, práticas que submetam animais a tratamentos cruéis não devem ser aceitas, tampouco utilizadas como objeto de apostas.
Próximas etapas da tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.








