A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, na última sexta-feira (21), uma portaria que define diretrizes para instituições financeiras (IFs) e de pagamentos (IPs) no combate às apostas de quota fixa consideradas ilegais.
A regulamentação tem como base a Lei 14.790/2023, formalizada pela Portaria SPA/MF nº 566, que proíbe que essas instituições facilitem operações financeiras para casas de apostas não regularizadas. Conforme o artigo 21 da lei, bancos, instituições de pagamento e os responsáveis pelos arranjos financeiros não podem manter contas transacionais para operadores sem autorização.
Além disso, fica vedada a realização de depósitos e pagamentos de prêmios para essas empresas. As contas transacionais, que gerenciam valores movimentados por apostadores e os prêmios concedidos, são diretamente afetadas por essa medida.
A nova norma também estabelece que IFs, IPs e os gestores de arranjos de pagamento têm um prazo máximo de 24 horas para notificar a SPA sobre qualquer suspeita de operação ilegal. A comunicação deve conter informações detalhadas sobre os indícios, incluindo CNPJ e razão social da empresa suspeita.
Medidas contra a ilegalidade
O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, destacou que a SPA já havia alertado 22 instituições financeiras e de pagamento em fevereiro sobre o uso indevido de seus serviços por operadores de apostas ilegais.
Ele afirma que a nova portaria, aliada à remoção de sites e propagandas irregulares, representa um passo essencial para barrar atividades sem autorização. Segundo Dudena, o objetivo é proteger apostadores e evitar prejuízos financeiros, impedindo que operadores clandestinos movimentem recursos.
Compliance e penalidades
A portaria reforça que as exigências impostas não substituem normas já existentes no combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e uso de armas de destruição em massa, que seguem em plena aplicação.
Caso descumpram as novas diretrizes, as instituições envolvidas estarão sujeitas a fiscalização e possíveis sanções. Por outro lado, a regulamentação atual determina que apenas empresas de apostas de quota fixa autorizadas pelo governo podem operar por meio de sites com a extensão “.bet.br”.
Com essas novas regras, o governo busca assegurar a proteção dos apostadores e manter a integridade do setor de apostas no Brasil.