As recentes alterações nas diretrizes de apostas esportivas trouxeram novidades para os apostadores brasileiros. Uma das principais mudanças é a tributação de prêmios que excedam R$ 2.112.
Qualquer valor acima deste limite será taxado em 30%. O Ministério da Fazenda esclareceu que a isenção é válida por evento. Assim, se um apostador ganhar um valor abaixo de R$ 2.112 em uma rodada específica, por exemplo, do Brasileirão, ele estará isento.
Outro ponto importante é a declaração de prêmios no Imposto de Renda (IR). Todos os prêmios de apostas devem ser declarados anualmente, assim como outros tipos de rendimentos.
Mesmo os valores que se enquadram na faixa de isenção devem ser informados na declaração anual do IR. Estes rendimentos devem ser inseridos na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Quanto aos prêmios máximos, as empresas de apostas, conhecidas como “bets”, têm autonomia para estabelecer seus próprios limites.
Cada empresa informará em seu regulamento os valores máximos permitidos, que podem variar de acordo com o esporte, campeonato ou tipo de aposta. Por exemplo, a Bet365 estabeleceu um prêmio máximo de 2 milhões de libras (aproximadamente R$ 12,5 milhões) para competições como a UEFA Champions League, Premier League e La Liga. Já para a Série A do Brasileirão, o limite é de 250 mil libras (cerca de R$ 1,6 milhão).
Fonte: UOL Economia