O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concluiu um inquérito que aponta que Bruno Henrique, atacante do Flamengo, deve ser denunciado por suposta atuação intencional contra os interesses de seu time. A recomendação se apoia no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de condutas de atletas que, deliberadamente, prejudicam suas equipes.
Se a denúncia avançar, o jogador poderá ser suspenso por um período que vai de 180 a 360 dias, além de receber multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Bruno Henrique também é alvo de denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). A investigação teve origem no cartão amarelo que ele recebeu no jogo entre Flamengo e Santos, válido pelo Campeonato Brasileiro de 2023.
De acordo com apurações, o irmão do atleta, Wander Nunes Júnior, conhecido como Juninho, já tinha conhecimento prévio do cartão e realizou apostas relacionadas ao lance, repassando informações a outras pessoas.
O STJD reuniu dados da Justiça comum e coletou depoimentos do jogador e de outros envolvidos no caso. O material chegou à procuradoria no dia 7 de junho, e o órgão tem até 60 dias para definir se apresentará a denúncia formalmente ou se arquivará o procedimento. Segundo o UOL, a análise segue em curso, sem prazo definido para ser concluída.
Um dos pontos em discussão é se outras pessoas serão incluídas no processo. Isso porque, além do irmão de Bruno Henrique, investigados ligados ao grupo de apostas também possuem histórico como jogadores de futebol. O tribunal avalia se deve acrescentá-los ao caso como medida preventiva, com o objetivo de evitar que escapem de responsabilização disciplinar caso retornem à atividade profissional.
Dependendo do encaminhamento da procuradoria, Bruno Henrique pode ser alvo de pedido de suspensão preventiva. Por ora, ele continua liberado para atuar normalmente.
O que diz o artigo 243 do CBJD
Este artigo prevê punições para atletas que prejudiquem propositalmente seus clubes, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e suspensão de 180 a 360 dias.
O parágrafo primeiro estabelece que, se houver promessa ou recebimento de benefício como motivação para a conduta, a suspensão pode ser ampliada para um período de 360 a 720 dias. Em caso de reincidência, o jogador pode ser banido do esporte, além de receber multa dentro da mesma faixa de valores.