Governo proíbe bets no Brasil: entenda o que muda, prazos para saques e futuro das apostas
Medida Provisória assinada pelo presidente Lula proíbe apostas esportivas e jogos de cassino online no Brasil; apostadores terão período de transição para retirar valores das plataformas.
O mercado de apostas brasileiro passa por uma mudança histórica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional.
A decisão atinge tanto as apostas esportivas quanto os jogos de cassino online, categoria que inclui jogos popularmente conhecidos como “Jogo do Tigrinho”.
A proibição também alcança operações realizadas por empresas sediadas no exterior quando o serviço for oferecido a pessoas localizadas no Brasil.
Outras modalidades lotéricas que possuem autorização específica prevista em lei não são atingidas pela medida.
Bets estão proibidas no Brasil?
Sim. A Medida Provisória nº 1.394 estabelece expressamente a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território brasileiro.
A determinação inclui apostas sobre eventos esportivos reais e jogos online baseados em eventos virtuais.
A medida também alcança operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal.
Entretanto, existe um período de transição para o encerramento das operações atualmente autorizadas.
As autorizações concedidas com fundamento na Lei nº 14.790/2023 serão extintas após o período estabelecido pela MP. Além disso, desde a publicação da medida ficam proibidas novas concessões, permissões e autorizações para exploração de apostas de quota fixa.
Quando os sites de apostas sairão do ar?
A MP determina que, dez dias após sua publicação, as operadoras deverão tornar indisponíveis seus sites e aplicativos destinados à realização de apostas.
Segundo o cronograma divulgado pelo Governo Federal, os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro de 2026.
O bloqueio não se limita aos sites. A medida prevê ações envolvendo aplicativos, meios de pagamento e outras estruturas utilizadas para permitir a operação das plataformas.
Novos depósitos já estão proibidos
Uma das mudanças que produz efeitos desde a publicação da MP é a proibição da entrada de novos recursos nas contas dos apostadores.
Isso significa que as plataformas não podem continuar recebendo normalmente novos depósitos para realização de apostas durante o período de encerramento.
O objetivo do período de transição é permitir a conclusão das obrigações existentes e principalmente garantir a devolução do dinheiro pertencente aos usuários.
Tenho dinheiro em uma bet. O que devo fazer?
Quem possui saldo em uma plataforma de apostas deve ficar atento aos prazos.
De acordo com o cronograma divulgado pelo Governo Federal, os apostadores poderão solicitar voluntariamente a retirada dos valores existentes em suas contas até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026.
Depois disso, haverá um procedimento específico para a restituição dos saldos que permanecerem nas plataformas.
As operadoras deverão informar às instituições financeiras os valores individualizados de cada apostador, incluindo a identificação pelo CPF.
Os bancos serão responsáveis pela restituição dos recursos.
Quando a devolução não puder ser realizada normalmente, os valores deverão ser encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo processo de restituição aos respectivos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
O que acontece com apostas que ainda estiverem abertas?
A MP também estabelece uma regra específica para apostas realizadas antes da proibição.
Caso o resultado da aposta seja definido dentro do período permitido para funcionamento da plataforma, o apostador continuará tendo direito ao recebimento do prêmio correspondente.
Já as apostas cujo resultado ainda não tiver sido apurado quando terminar o prazo de funcionamento serão consideradas sem efeito.
Nesse caso, o valor apostado deverá ser integralmente devolvido ao usuário, sem descontos.
Cronograma do fim das bets no Brasil
O cronograma divulgado pelo Governo Federal estabelece as principais etapas do processo:
25 de setembro de 2026: publicação da Medida Provisória e início da proibição de novos aportes nas plataformas.
Até 5 de outubro, às 23h59: período para que os apostadores façam voluntariamente a retirada dos valores disponíveis.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis no Brasil.
Após o encerramento das plataformas: as operadoras deverão encaminhar às instituições financeiras as informações individualizadas dos valores pertencentes aos apostadores.
Entre 9 e 14 de outubro: está prevista a etapa de devolução dos saldos pelas instituições financeiras.
Posteriormente: quando a restituição pelos bancos não puder ser concluída, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para devolução aos titulares.
Bet365, Betano e outras casas autorizadas também são afetadas?
A proibição não se limita às plataformas consideradas ilegais.
A MP determina a extinção das autorizações para exploração das apostas de quota fixa concedidas anteriormente com fundamento na legislação brasileira.
Portanto, a mudança afeta também as empresas que estavam autorizadas a operar no mercado regulamentado brasileiro.
Antes da nova MP, desde janeiro de 2025 apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) podiam operar nacionalmente, utilizando sites com domínio “.bet.br”.
Segundo dados divulgados pelo Governo Federal, haviam sido concedidas 85 outorgas, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando aproximadamente R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
O que acontece com a publicidade das bets?
A publicidade também está diretamente abrangida pela nova medida.
A MP proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais.
A proibição abrange conteúdo destinado ao público brasileiro que ofereça, promova, divulgue ou facilite o acesso às apostas.
Segundo o Governo Federal, novas contratações de publicidade, patrocínio ou promoção comercial ficam proibidas, enquanto existe um período de transição para retirada das campanhas já existentes.
A própria MP também prevê uma regra para conteúdos publicados anteriormente à sua entrada em vigor nos quais a publicidade de apostas apareça de maneira acessória.
Sites de notícias poderão continuar falando sobre apostas?
A proibição de publicidade não significa necessariamente uma proibição de qualquer discussão sobre o assunto.
Além da MP, o Governo Federal apresentou um Projeto de Lei destinado a criar crimes específicos relacionados às apostas. Na proposta apresentada pelo Executivo, há proteção expressa para conteúdos de natureza jornalística, educativa, acadêmica ou crítica.
É importante diferenciar os dois instrumentos: a Medida Provisória nº 1.394 já produz efeitos, enquanto as novas tipificações criminais propostas pelo governo ainda precisam ser analisadas e aprovadas pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.
Portanto, portais de notícias e sites especializados deverão observar principalmente a diferença entre conteúdo editorial sobre o mercado e ações que possam caracterizar publicidade, promoção ou captação de apostadores.
O governo vai bloquear sites de apostas ilegais?
Sim. O Governo Federal informou que pretende reforçar o combate às plataformas que continuarem oferecendo apostas ilegalmente.
Entre as medidas previstas estão o bloqueio de domínios, retirada de aplicativos das lojas virtuais e restrição dos meios de pagamento utilizados pelas operações ilegais.
A MP também restringe a atuação das instituições financeiras e instituições de pagamento. Com exceção das transações necessárias ao encerramento das operações e à devolução do dinheiro dos usuários, essas instituições não poderão processar ou viabilizar pagamentos destinados às apostas de quota fixa.
Também foi criado um comitê interinstitucional destinado à fiscalização e ao combate à exploração e publicidade ilegal das apostas.
Quais são as punições para quem descumprir a proibição?
A nova regulamentação prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações.
Segundo as informações divulgadas pelo Governo Federal, as penalidades podem envolver advertências, suspensão de atividades e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, dependendo da infração.
Paralelamente, o Executivo encaminhou um Projeto de Lei ao Congresso propondo a criação de crimes específicos relacionados à exploração ilegal das apostas.
Entre as condutas previstas no projeto estão exploração de apostas de quota fixa, divulgação e captação de apostadores, utilização de dados pessoais para captação, facilitação financeira e fornecimento de aplicações destinadas às apostas.
As penas propostas variam conforme a conduta e podem chegar a seis anos de reclusão.
Essas penas criminais, porém, não devem ser confundidas com as regras que já estão em vigor pela MP. O Projeto de Lei ainda depende da aprovação do Congresso.
Por que o governo decidiu proibir as bets?
O Governo Federal justificou a mudança principalmente pelos impactos sociais, financeiros e de saúde pública associados às apostas.
Segundo informações apresentadas pelo Ministério da Saúde, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas envolvendo apostas aumentaram aproximadamente 140% entre 2018 e 2025.
O governo também citou estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos, considerando fatores como saúde, perda de produtividade e redução da qualidade de vida.
Esses dados foram apresentados pelo Executivo como parte da justificativa para a adoção da medida.
A proibição das bets já é definitiva?
Esse é um dos pontos mais importantes para entender a situação.
A Medida Provisória tem força de lei e produz efeitos imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
Deputados e senadores poderão discutir o texto durante sua tramitação.
O Congresso tem prazo constitucional para analisar a MP. Caso ela não seja convertida em lei dentro do período previsto, pode perder sua eficácia.
Por isso, embora a proibição esteja atualmente em vigor e o cronograma de encerramento das operações tenha sido estabelecido, o cenário legislativo ainda poderá sofrer alterações durante a tramitação da medida no Congresso.
O que muda para os apostadores a partir de agora?
No curto prazo, a principal recomendação para quem possui dinheiro em plataformas autorizadas é acompanhar os prazos oficiais para retirada dos recursos.
A publicação da MP representa uma mudança completa em relação ao modelo adotado pelo Brasil nos últimos anos.
As apostas esportivas de quota fixa haviam sido legalizadas pela Lei nº 13.756/2018 e o mercado ganhou uma regulamentação mais ampla com a Lei nº 14.790/2023. Desde janeiro de 2025, o país mantinha um sistema federal de autorização e fiscalização das empresas.
Agora, com a Medida Provisória nº 1.394/2026, o governo decidiu substituir esse modelo pela proibição das apostas de quota fixa.
A situação, entretanto, deverá continuar sendo acompanhada nas próximas semanas, tanto pela tramitação da MP no Congresso quanto por eventuais novas regulamentações, decisões administrativas ou questionamentos judiciais relacionados à medida.
Última atualização: 26 de setembro de 2026.
Fontes
Presidência da República — Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública — Governo Federal proíbe bets em todo o País
Ministério da Saúde — Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil
Agência Brasil — MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores






